Prezado(a) contribuinte, se o processo de abertura, alteração e/ou baixa de filial envolver
consolidação, o processo deve ser iniciado pela matriz. (Prosseguir/Matriz/Alteração e escolher o
evento de consolidação). Somente depois de gerado e transmitido o processo, adicionar o evento
relacionado à filial, criando um processo vinculado.
Para os processos que envolvam eventos de abertura (101), alteração de nome (220),
enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento (222), as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”
ou suas respectivas abreviações (ME ou EPP), não podem mais compor o nome empresarial. Fique atento
aos documentos: Capa de Processo, Requerimento de Empresário, Contrato, Alteração Contratual, etc.,
não podem conter o porte junto ao nome empresarial;
Para os demais eventos, caso ainda possua a partícula junto ao nome
empresarial, a retirada será opcional. Será exibida a pergunta “Deseja retirar
a partícula do nome empresarial?”, caso a resposta seja:
- SIM, ao salvar o processo, o sistema irá remover a partícula e todos os
documentos devem ser elaborados SEM a indicação do porte junto ao nome empresarial;
- NÃO, a partícula será mantida e todos os documentos devem ser elaborados
COM a indicação do porte junto ao nome empresarial.